Quem pode estar no banco?
Através do presente comunicado oficial, a direção da AF Braga, como entidade organizadora das competições oficiais distritais no âmbito da sua jurisdição, vem informar qual o número de elementos que podem compor o banco de suplentes/responsáveis, nos jogos oficiais:
O número de elementos máximo no banco de suplentes (sem contar com os jogadores) é de cinco. Nestes cinco acima indicados existem dois lugares reservados, um para o médico e outro para enfermeiro, ou massagista ou fisioterapeuta. Os restantes três lugares poderão ser ocupados por dois delegados e um elemento da equipa técnica ou por um delegado e dois elementos da equipa técnica.
Importante:
Entende-se por “elemento da equipa técnica”: treinador, preparador físico e seccionista. A função de “delegado” pode ser exercida por qualquer membro dos orgãos sociais do clube ou por outros elementos, devidamente certificados pela direção do clube (por exemplo: diretor desportivo, delegado, membro do departamento de futebol, etc.), à exceção do médico e do massagista / enfermeiro / fisioterapeuta.
Para uma melhor compreensão, ter em atenção os exemplos a seguir indicados.
EXEMPLO 1:
Jogadores suplentes / 1 médico / 1 massagista ou enfermeiro ou fisioterapeuta / 2 delegados / 1 elemento da equipa técnica.
EXEMPLO 2:
Jogadores suplentes / 1 médico / 1 massagista ou enfermeiro ou fisioterapeuta / 1 delegado / 2 elementos da equipa técnica.
No entanto, se um treinador estagiário, estiver a realizar o estágio num clube, terá de ter um mínimo de presenças no banco de suplentes/responsáveis. Nessa conformidade, poderá a composição do respetivo banco de suplentes/responsáveis ter mais um elemento (treinador-estagiário), apenas e só nesta circunstância.
No campeonato distrital divisão pró-nacional e no campeonato distrital da divisão de honra de seniores não é permitida a presença de “seccionista” no banco de suplentes/responsáveis.
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