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quarta-feira, 2 de maio de 2018

Processo instaurado pela AD Fafe junto da FPF está a seguir trâmites legais

REDAÇÃO

Em causa está o não cumprimento dos regulamentos por parte de alguns clubes 

A Associação Desportiva de Fafe, Futebol, SAD vem, na sequência da participação disciplinar por nós apresentada ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, informar os seus adeptos e, em particular, os sócios da Associação Desportiva de Fafe que na segunda feira, dia 30 de abril, recebeu por parte da FPF a notificação de instauração de processo, que segue agora para a Comissão de Instrução Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.

O nosso clube fez chegar à FPF uma participação disciplinar referente ao incumprimento por parte de alguns clubes do Campeonato de Portugal 2017/18 do Número 2 do Artigo 58.º do Regulamento Campeonato de Portugal, que refere a obrigatoriedade por parte dos clubes de "inscrever e fazer constar das fichas de jogos, o mínimo de 2 jogadores formados no clube".

Dado esse incumprimento e conforme estabelecido pelo Regulamento Disciplinar da FPF no Número 1, alínea d) do Artigo 84.º, todo o clube que pratique essa infração em quatro ou mais ocasiões é sancionado "com multa entre 15 e 30 UC, por cada jogador em falta, e cumulativamente ou com dedução de 3 a 5 pontos na tabela classificativa".

A AD Fafe aguarda a conclusão dos trabalhos por parte da Comissão de Instrução Disciplinar sobre o incumprimento do Artigo 58.º, situação que já vimos notificando à FPF desde outubro do ano passado, como tentativa de vermos ser cumprida uma regra que muito contribuiu para a verdade desportiva no Campeonato Portugal.

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