Uma informação do interesse geral
GNR - Guarda Nacional Republicana
Circulação de velocípedes
- Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, no máximo de dois velocípedes, desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam e que não causem perigo ou embaraço ao trânsito;
- A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente para evitar acidentes;
- Nas zonas urbanas, há que ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos;
- Todo o condutor, incluindo o de velocípede, deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado;
- Para realizar a ultrapassagem de velocípedes, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado;
- O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes;
- Assim, atualmente, a ultrapassagem de velocípedes apenas poderá ocorrer na presença de linha longitudinal descontínua (M2);
- O facto de efetuar a ultrapassagem sem ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário é considerada como uma infração autónoma das demais, punida com coima e tipificada como grave.
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