Grande trabalho de muitos anos com reconhecimento nacional
O anfiteatro da Câmara Municipal de Fafe foi palco de um protocolo entre a Federação Portuguesa de Futebol, que se fez representar pelo seu presidente Dr. Fernando Gomes, a Aasociação de Futebol de Braga, representada pelo seu presidente Manuel Machado, a Câmara Municipal de Fafe representada pelo Vereador do Desporto Dr. Fernando Martins, a Associação de Futsal de Fafe, representada pelo presidente David Peixoto, A Associação de Futebol Popular de Fafe, representada pelo Vice-presidente Carlos Veloso e o Instituto de Estudos superiores de Fafe, representado pela sua presidente Dulce Noronha.
Resumidamente este protocolo vem trazer algumas vantagens para o desporto fafebse, sendo um projeto inovador a nível nacional que visa a otimização da organização do Futebol/Futsal a nível concelhio, a distribuição mais criteriosa dos apoios aos clubes e a calendarização e otimização do aproveitamento das infraestruturas desportivas existentes no município.
Por outro lado, a existência de uma só organização que dinamize o Futebol/Futsal potência a modalidade a nível municipal, distrital e nacional e nese sentido prevê-se um aumento de 3,59% em atletas de Futsal na Federação Portuguesa de Futebol de 0,03% em atletas de Futebol na Federação Portuguesa de Futebol, de 91,75% em atletas de Fafe na modalidade de Futsal na AF Braga e de 43,6% em atletas de Fafe na modalidade de Futebol na AF Braga.
Tudo isto vem trazer um maior poder de negociação junto da Federação Portuguesa de Futebol para a realização de estágios, jogos na cidade de Fafe, entre outros, além do cumprimento da legislação existente. Por outro lado é também um reconhecimento nacional no grande trabalho que se faz há muitos a nível de futebol e futsal amador em Fafe.
TERMOS DO PROTOCOLO
Considerando que:
a) Por iniciativa da FPF e da AF de Braga, realizaram-se na autarquia de FAFE, três reuniões de trabalho com o objetivo de estabelecer as bases de um acordo piloto com as duas associações de futebol e futsal popular de Fafe, acordo esse que possa servir de modelo para implementação no resto do país.
b) A primeira reunião realizou-se com a participação da CM Fafe, FPF, AF Braga e o Instituto de Estudos Superiores de Fafe (IESF), com o objetivo de explicar o novo enquadramento legal (DL 45/2015 de 9 de Abril) para a organização de atividades recreativas no âmbito do desporto, promovidas por entidades públicas e privadas em modalidades desportivas que têm federações desportivas com UPD, nomeadamente:
1. Possibilidade das entidades promotoras do Futebol e Futsal popular organizarem as atividades nos moldes em que o vêm fazendo (requerimento da homologação das mesmas à FPF).
2. Todas as provas têm que obter a necessária homologação da FPF. 3. Para obtenção da referida homologação, as entidades têm de comprovar, entre outros aspetos previstos no regulamento de homologação de provas da FPF, que todos os participantes são portadores de seguro desportivo obrigatório por Lei e são portadores de examos médico desportivo.
4. O controlo dos pressupostos mencionados em
3 é realizado pelas entidades promotoras das provas, sendo remetido à FPF evidências das mesmas para efeito do pedido de homologação.
5. As entidades promotoras dos eventos comprometem-se a não aceitar inscrições de entidades/participantes que não cumpram com as obrigações definidas pela FPF em sede de regulamento de homologação das provas; 6. A FPF e a AFB comprometem-se a colaborar com a CM de Fafe e com o IESF, na realização de ações de formação para agentes desportivos participantes nas atividades de futebol e futsal popular, a custos controlados, e de participação obrigatória para os agentes participantes;
7. A FPF compromete-se a realizar uma revisão do regulamento de homologação de provas, não obrigando à nomeação de árbitros oficiais da FPF ou Associações Distrais e Regionais de Futebol.
8. A FPF compromete-se a analisar internamente, a possibilidade de integrar os praticantes de recreação enquadrados no âmbito do DL 45/2015 na família do futebol (registo, emissão de cartão).
Em face do exposto é celebrado e reciprocamente aceite o presente Protocolo que se regue nos seguintes termos:
Cláusula Primeira
A FPF reconhece a possibilidade das entidades promotoras do Futebol e Futsal popular organizarem as atividades nos moldes em que o vêm fazendo devendo, para tanto, dirigir à FPF requerimento para a homologação das mesmas.
Cláusula Segunda
A AFF e a AFPF comprometem-se a requerer à FPF a homologação das provas desportivas que organizam, comprometendo-se:
a) Todas as provas têm que obter a necessária homologação da FPF;
b) Para obtenção da referida homologação, a AFF e a AFPF têm de comprovar, entre outros aspetos previstos no regulamento de homologação de provas da FPF, que todos os participantes são portadores de seguro desportivo obrigatório por Lei e são portadores de exames médico desportivo.
c) O controlo dos pressupostos mencionados na alínea anterior é efetuado pelas entidades promotoras das provas, sendo remetido à FPF evidências dos mesmos para efeito do pedido de homologação da prova.
d) As entidades promotoras das provas comprometem-se a não aceitar inscrições de entidades/participantes que não cumpram com as obrigações definidas pela FPF em sede de regulamento de homologação das provas.
Cláusula Terceira
A FPF e a AFB comprometem-se colaborar com a CM de Fafe, com o IESF, com a AFF e com a AFPF, na realização de ações de formação para agentes desportivos participantes nas atividades de futebol e futsal popular, a custos controlados, e de participação obrigatória para os agentes participantes nas provas populares.
Cláusula Quarta
A FPF compromete-se a realizar uma revisão do regulamento de homologação de provas, de forma a não ser obrigatória nomeação de árbitros oficiais da FPF ou das Associações Distritais e Regionais de Futebol.
Cláusula Quinta
A FPF e a AFB comprometem-se a analisar internamente, a possibilidade de integrar os praticantes de recreação enquadrados no âmbito do DL 45/2015 na família do futebol.
Cláusula Sexta
A FPF e AFB comprometem-se a divulgar, na sua página oficial, todas as provas que foram objeto de homologação em conformidade com o disposto no DL 45/2015 de 9 de Abril. Cláusula Sétima
1 – O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de um ano, renovável automaticamente por idênticos períodos se nenhuma das partes o denunciar.
2 – As partes podem propor, em qualquer momento, alterações ao presente protocolo, bem como fazê-lo cessar, desde que alguma das partes não cumpra o estabelecido, mediante comunicação escrita efetuada com a antecedência mínima de 60 dias.
O presente Protocolo é assinado em Fafe, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezasseis, sendo elaborado em quatro exemplares de igual valor, ficando um na posse de cada uma das partes.
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