"Enjeita-se que tenha ocorrido uma violação dos princípios..."
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão à Federação Portuguesa de Futebol, e negou provimento ao recurso do Olhanense relativamente às promoções do Campeonato de Portugal à II Liga em que levaram Vizela e Arouca aos campeonatos profissionais e cujo critério se deveu por se tratar das duas equipas mais pontuadas quando da interrupção do CdP. .
A decisão foi tomada no contexto da pandemia e do decreto-lei governamental 18-A/2020, que possibilitava à FPF a tomada de medidas excecionais.
O TAD considerou que “foi a proibição governamental de disputar os jogos que lhe retirou a possibilidade, tal como aos demais clubes, de adquirir os pontos necessários para poder vir a disputar o play-off e, por essa via e sendo bem sucedida, aceder à II Liga”,
No mesmo acórdão pode-se ler “em suma, enjeita-se que tenha ocorrido uma violação dos princípios vinculantes da atividade administrativa, de molde a que pudessem ser postas em crise as decisões impugnadas da demandada [Olhanense]. De resto, sempre teriam de estar em causa violações grosseiras de tais princípios o que, de todo em todo, não se afigura que tenha ocorrido”,
Os árbitros do TAD concluíram desta forma: “enjeita-se que tenha ocorrido uma violação dos princípios vinculantes da atividade administrativa, de molde a que pudessem ser postas em crise as decisões impugnadas da demandada.
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